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Jurisprudência


TJDF APR - 924986-20150110127545APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 14,67G DE CRACK. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS CORROBORADAS PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS E USUÁRIOS. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LAD. HABITUALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O julgador, pelo princípio da discricionariedade regrada, pode entender desnecessária a instauração do incidente de dependência toxicológica, quando, fundamentadamente, não vislumbrar qualquer indício que demonstre a falta do poder de entendimento do caráter ilícito da conduta e autodeterminação por parte do acusado. 2. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico, na medida em que constam dos autos várias denúncias anônimas apontando para o envolvimento dos réus na difusão ilícita de entorpecentes, corroboradas por filmagens realizadas pela Polícia Civil, além de depoimentos de usuários e dos policiais responsáveis pela prisão. 3. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória, ainda mais quando confirmadas pelos demais elementos carreados aos autos. 4. A apresentação de fundamentação genérica, sem referência a dados concretos, não permite a valoração negativa das circunstâncias judiciais. 5. A existência de várias denúncias anônimas, desde o ano de 2010, noticiando que o réu comercializava substâncias entorpecentes em sua residência, associada aos depoimentos de usuários no mesmo sentido, permitem concluir que ele se dedicava à atividade criminosa com habitualidade, como meio de vida, e não casuisticamente, e justificam a não aplicação da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. 6. A incidência simultânea da agravante da reincidência e a vedação da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não acarreta o denominado bis in idem, pois, em verdade, tratam-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto. 7. Preliminar rejeitada. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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