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Jurisprudência


TJDF APR - 925101-20150910171283APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO CONTRA IMPRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. A confissão extrajudicial está corroborada por mídia gravada, depoimento do policial civil responsável pelas investigações, declarações do tio da vítima e do dono do estabelecimento, que presenciaram o crime, bem como pela prova pericial. Os elementos são suficientes à submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. III. As qualificadoras só devem ser refutadas quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório. Não é o caso. IV. Apelo provido para pronunciar o réu, nos termos da denúncia.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS