- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 925233-20150810009007APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na delegacia, com segurança e presteza, por fotografia, o apelante como o autor do roubo, fato que foi ratificado em Juízo e reiterado, sob pálio do contraditório, pelas testemunhas. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão