TJDF APR - 92564-APR1665996
PENAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. PRELIMINAR: DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO CONTRAVENCIONAL, DISPARO DE ARMA DE FOGO. MÉRITO: LEGÍTIMA DEFESA. Preliminar: Não há como desclassificar o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, imputado ao agente, para a infração contravencional, disparo de arma de fogo, se com o disparo não colocou em risco pessoa indeterminada, porque visava cobradores que o agredira, fisicamente, momentos antes. Mérito: Se ao efetuar o disparo o réu não tinha a vontade de expor a vítima a grave perigo, mas afastar a possibilidade de sofrer iminete e injusta agressão, resta caracterizada a causa excludente de ilicitude; a legítima defesa.
Ementa
PENAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. PRELIMINAR: DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO CONTRAVENCIONAL, DISPARO DE ARMA DE FOGO. MÉRITO: LEGÍTIMA DEFESA. Preliminar: Não há como desclassificar o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, imputado ao agente, para a infração contravencional, disparo de arma de fogo, se com o disparo não colocou em risco pessoa indeterminada, porque visava cobradores que o agredira, fisicamente, momentos antes. Mérito: Se ao efetuar o disparo o réu não tinha a vontade de expor a vítima a grave perigo, mas afastar a possibilidade de sofrer iminete e injusta agressão, resta caracterizada a causa excludente de ilicitude; a legítima defesa.
Data do Julgamento
:
27/02/1997
Data da Publicação
:
26/03/1997
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOAZIL M GARDES
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