TJDF APR - 926186-20150110099293APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MACONHA. COCAÍNA. GUARDA E COMÉRCIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TESTEMUNHO POLICIAL. DOSIMETRIA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. HABITUALIDADE. RECURSO DEPROVIDO. 1. Os diálogos interceptados e a firme prova testemunhal dos agentes policiais ouvidos em juízo comprovam que a ré tinha livre e frequente acesso à residência do corréu traficante e o auxiliava diretamente na guarda e comercialização dos entorpecentes. 2. O vínculo da apelante com o seu comparsa para a prática do delito de tráfico de drogas não era meramente eventual, mas fora consolidado de forma estável, conforme fartamente comprovado no curso das investigações policiais e da instrução processual. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é incompatível com a condenação concomitante pelo crime de associação para tráfico. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MACONHA. COCAÍNA. GUARDA E COMÉRCIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TESTEMUNHO POLICIAL. DOSIMETRIA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. HABITUALIDADE. RECURSO DEPROVIDO. 1. Os diálogos interceptados e a firme prova testemunhal dos agentes policiais ouvidos em juízo comprovam que a ré tinha livre e frequente acesso à residência do corréu traficante e o auxiliava diretamente na guarda e comercialização dos entorpecentes. 2. O vínculo da apelante com o seu comparsa para a prática do delito de tráfico de drogas não era meramente eventual, mas fora consolidado de forma estável, conforme fartamente comprovado no curso das investigações policiais e da instrução processual. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é incompatível com a condenação concomitante pelo crime de associação para tráfico. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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