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Jurisprudência


TJDF APR - 926844-20150710100254APR

Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO DA PENA - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 67, DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, por força da literalidade do artigo 67 do Código Penal. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inclina-se pela impossibilidade que sejam compensadas essas grandezas nos casos de acusado multirreincidente. Se da análise das circunstâncias judiciais desponta que o réu, além de multirreincidente, registra maus antecedentes e personalidade voltada para o cometimento de crimes, a fixação do regime prisional semiaberto encontra óbice no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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