TJDF APR - 926986-20150710155779APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de ter sido preso ainda em situação de flagrante, pouco depois de abordar a vítima na rua e lhe tomar o telefone celular, ameaçando-a com uma faca, em local de intensa movimentação de pessoas. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas pelo reconhecimento firme e seguro da vítima e a apreensão da res furtiva na posse do réu. Provada a autoria da subtração de bem alheio com grave ameaça a pessoa não há como reclassificar a conduta para receptação. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de ter sido preso ainda em situação de flagrante, pouco depois de abordar a vítima na rua e lhe tomar o telefone celular, ameaçando-a com uma faca, em local de intensa movimentação de pessoas. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas pelo reconhecimento firme e seguro da vítima e a apreensão da res furtiva na posse do réu. Provada a autoria da subtração de bem alheio com grave ameaça a pessoa não há como reclassificar a conduta para receptação. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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