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Jurisprudência


TJDF APR - 926990-20140110423839APR

Ementa
PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando portava duas pistolas de uso restrito, devidamente municiadas. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há apreensão do objeto material do crime e perícia atestando sua potencialidade lesiva, corroboradas pelos testemunhos dos condutores do flagrante, não logrando a Defesa comprovar que havia autorização lícita da autoridade competente. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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