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Jurisprudência


TJDF APR - 926995-20151310038800APR

Ementa
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ALGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE, PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE FURTO TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 1º, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair furtivamente o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, que, ao perceber que estava sendo furtada, tentou reagir e foi ameaçada pelo agente com o fim de ter assegurada a posse do objeto furtado. A prisão aconteceu pouco depois, ao cabo de perseguição realizada por populares que assistiram à cena. 2 A materialidade e a autoria do crime impróprio se reputam provadas quando há prisãoi em flagrante do réu na posse da coisa subtraída, fato corroborado pelo confissão parcial e o testemunho da vítima e de uma testemunha ocular. 3 Não se reconhece o estado de necessidade sob o argumento de furto famélico quando a hipótese é de roubo impróprio, em que há grave ameaça à incolumidade física e psíquica da vítima. Pela mesma razão, é também inaplicável o princípio da insignificância. A violência contra pessoa não possibilita a reclassificação da conduta para furto, sendo o princípio da insignificância incompatível com o tipo penal do roubo, que protege a incolumidade física e psíquica da vítima, além do patrimônio. Também não cabe reconhecer que houve mera tentativa de roubo, em que a consumação ocorre com a inversão da posse, ainda que por breve período de tempo. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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