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Jurisprudência


TJDF APR - 926997-20151210012582APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, 244-B da Lei 8.069/90 e 16 da Lei 10.826/03, depois de, ajudado por um menor, subtrair coisas de valor de um comércio onde este trabalhava como aprendiz, agindo de madrugada. As coisas furtadas foram depois apreendias na casa do réu, junto com dois cartuchos de munição de uso restrito, por indicação do menor. 2 A materialidade e a autoria no crime de furto foram evidenciadas na prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, corroborada por testemunho do policial condutor do flagrante e pela confissão extrajudicial do menor envolvido, que indicou o local onde tinha guardado as coisas furtadas para posterior repartição. Na corrupção de menor, a prova consistiu na confissão do inimputável e nos documentos que provam a menoridade. A posse de munição de uso restrito foi comprovada pela apreensão de dois cartuchos intactos, do calibre 40 mm e na perícia atestando sua capacidade vulnerante. 3 Não exige reparo a pena fixada no piso inferior daquela prevista abstratamente. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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