TJDF APR - 926998-20140210012295APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENAS APLICADAS COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraíram bens pessoais de uma cobradora de ônibus de transporte coletivo urbano, além do dinheiro da empresa, ameaçando-a e aos circunstantes com revólver e faca. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo majorado quando o depoimento da vítima, seguro e consistente, é confirmado por uma testemunha ocular contida pela ação dos assaltantes com uma faca no pescoço. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMAS E CONCURSO DE PESSOA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENAS APLICADAS COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtraíram bens pessoais de uma cobradora de ônibus de transporte coletivo urbano, além do dinheiro da empresa, ameaçando-a e aos circunstantes com revólver e faca. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo majorado quando o depoimento da vítima, seguro e consistente, é confirmado por uma testemunha ocular contida pela ação dos assaltantes com uma faca no pescoço. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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