TJDF APR - 926999-20120910049364APR
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando policiais militares no cumprimento de mandado de busca e apreensão apreenderam coisas roubadas dentro de sua causa, cuja procedência não conseguiu explicar. 2 A materialidade e autoria da receptação se reputam provadas quando há apreensão da res furtiva na posse do agente, ensejando a inversão do ônus da prova quanto à boa fé aquisitiva. O réu não apresentou álibi convincente quanto à licitude de sua posse. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando policiais militares no cumprimento de mandado de busca e apreensão apreenderam coisas roubadas dentro de sua causa, cuja procedência não conseguiu explicar. 2 A materialidade e autoria da receptação se reputam provadas quando há apreensão da res furtiva na posse do agente, ensejando a inversão do ônus da prova quanto à boa fé aquisitiva. O réu não apresentou álibi convincente quanto à licitude de sua posse. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão