TJDF APR - 927394-20130410053379APR
PENAL. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ofender e ameaçar de morte ex -companheira por telefone. 2 O relato seguro da vítima e a comprovação de atos reiterados de violência contra a ex-companheira justificam a condenação do agressor, bem como a manutenção da medida protetiva de urgência, para resguardar, inclusive, os interesses do filho do casal. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. AMEAÇA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ofender e ameaçar de morte ex -companheira por telefone. 2 O relato seguro da vítima e a comprovação de atos reiterados de violência contra a ex-companheira justificam a condenação do agressor, bem como a manutenção da medida protetiva de urgência, para resguardar, inclusive, os interesses do filho do casal. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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