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Jurisprudência


TJDF APR - 927395-20141010107455APR

Ementa
PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147, do Código Penal, e o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de ameaçar matar a ex-mulher na própria casa dela e pouco depois, já dentro do viatura da Polícia, tendo ainda lhe desferido socos e chutes, sem causar lesões significativas. 2 Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima tem especial relevo, devendo prevalecer como prova quando não evidenciado o espírito de vingança ou a intenção de falsear deliberadamente a verdade para prejudicar o réu. 3 A menoridade relativa deve ser reconhecida quando o agente conta menos de vinte e um anos de idade à época do fato. Embora prepondere sobre a agravante da violência doméstica, a pena não deve ser reduzida abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosagem da pena, conforme Súmula 231/STJ. 4 Apelação parcialmente provida para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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