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Jurisprudência


TJDF APR - 927738-20140310123017APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE. COMPETENCIA DO JUÍZO DA VEC. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Penais, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84, e segundo remansoso entendimento assentado nesta Egrégia Corte. 3. ALei nº 1.060/50, no artigo 3º, dispõe que a assistência judiciária engloba tão somente a isenção das taxas, dos selos, emolumentos, despesas do processo, honorários advocatícios e custas, não alcançando a pena de multa, a qual está incluída no próprio tipo penal incriminador, sendo de aplicação obrigatória pelo julgador, em respeito ao princípio da legalidade. 4. Muito embora não configure reincidência, a condenação por fato anterior, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado posteriormente ao fato que ora se analisa, pode ser considerado na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes. 5. Aredução ou agravamento efetuado na segunda fase da dosimetria deve guardar proporcionalidade com a exasperação levada a efeito na primeira, para cada circunstância judicial desfavorável 6. Apena de multa deve trazer equivalência com a corporal aplicada, atendendo-se aos critérios do sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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