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Jurisprudência


TJDF APR - 927740-20150310130756APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONDIZENTE COM PROVAS DOS AUTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DELITOS DISTINTOS. INVIAVEL. COMPETENCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO COM A PENA CORPORAL. 1. Ainda que o réu permaneça em silêncio em juízo, tal fato não tem o condão de invalidar a confissão extrajudicial, quando esta se encontra ratificada pelos demais elementos de provas colhidos na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. Tratando-se de julgamento de apenas um delito, analisado em processo distinto dos demais, cabe ao Juízo das Execuções Penais o reconhecimento de eventual continuidade delitiva, nos termos do artigo 66, inciso III, a, da Lei nº 7.210/1984, diante da concomitância das possíveis sentenças condenatórias. 4. A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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