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Jurisprudência


TJDF APR - 927851-20130910217529APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E SEGURA. HARMONIA COM O LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida. 2. O fato de o réu ter negado, em juízo, a autoria do crime, sendo corroborado por um amigo, não invalida e nem enfraquece a palavra da vítima, tendo em vista que esta foi coerente e segura nas duas oportunidades em que foi ouvida. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no âmbito de violência doméstica), combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) à pena de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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