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Jurisprudência


TJDF APR - 928226-20130710237615APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. SÚMULA 711 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não existe violação ao princípio da identidade física do Juiz quando a sentença for prolatada por magistrado diverso do que presidiu a audiência de instrução, se este já tinha sido removido da Vara quando da conclusão dos autos para sentença. Precedentes. 2. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao artigo 564, inciso IV, do CPP, se a vítima foi ouvida na fase policial e sua idade já estava comprovada antes do recebimento da denúncia. 3. Rejeita-se a preliminar deviolação ao artigo 157, do CPP, se a oitiva da vítima, perante a autoridade policial, ocorreu com observância de critérios que visam aos princípios de proteção integral às crianças. 4. Rejeita-se a preliminar de violação ao artigo 156, do CPP, visto que o documento de identidade da vítima, juntado aos autos, é documento dotado de fé pública apto a comprovar sua idade na data dos fatos, antes do recebimento da denúncia e para designação de audiência de instrução. 5. Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente quando seguro, coerente e corroborado por depoimento de testemunha. 6. Caracterizada a prática de crime continuado, correta a capitulação dos crimes no artigo 217-A, do CP (acrescentado pela Lei 12.015/09). Nos termos da Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 7. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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