- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 928227-20150310203390APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pequenas incongruências em meros detalhes sobre a dinâmica dos fatos não impedem a condenação do réu se a materialidade e a autoria do delito restaram efetivamente comprovadas. 2. Prevalece na jurisprudência pátria a teoria da amotio ou apprehensio, que fixa o momento da consumação no instante em que há a inversão da posse do bem, ainda que por pouco tempo, afastando-se assim a tese de crime tentado. 4. Não se caracteriza o arrependimento posterior se presentes a violência ou a grave ameaça 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão