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Jurisprudência


TJDF APR - 928228-20150110479858APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado tentado, mantém-se a sentença condenatória. 2. O § 2º, do artigo 387, do Código Penal, dispõe que o tempo de prisão provisória seja computado somente para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade, não se referindo, pois, à progressão de regime, matéria afeta ao juízo da execução. O citado dispositivo legal deve ser interpretado também em consonância com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, os quais determinam sejam consideradas, na fixação do regime inicial, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal e a reincidência que, quando comprovada, não recomenda o regime mais benéfico. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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