TJDF APR - 928232-20150910143768APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a tese de absolvição dos crimes de lesão corporal e cárcere privado quando as coerentes declarações da ofendida, ratificadas em Juízo sob o crivo do contraditório, foram corroboradas por outras provas acostadas aos autos, em especial o laudo pericial. 2. É cediço que a palavra da vítima, quanto aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos, na maioria das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. Não se mostra possível a desclassificação do delito de lesão corporal para lesões corporais recíprocas quando ausente prova das supostas lesões sofridas pelo réu. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA LESÕES CORPORAIS RECÍPROCAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a tese de absolvição dos crimes de lesão corporal e cárcere privado quando as coerentes declarações da ofendida, ratificadas em Juízo sob o crivo do contraditório, foram corroboradas por outras provas acostadas aos autos, em especial o laudo pericial. 2. É cediço que a palavra da vítima, quanto aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos, na maioria das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. Não se mostra possível a desclassificação do delito de lesão corporal para lesões corporais recíprocas quando ausente prova das supostas lesões sofridas pelo réu. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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