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Jurisprudência


TJDF APR - 928552-20110710021290APR

Ementa
PENAL. ART. 304 CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR - PRINCÍPIO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DE DOCUMENTO. OUTROS MEIOS DE PROVAS IDÔNEAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O princípio da identidade física do juiz é mitigado quando o afastamento do titular decorrer de previsão legal, hipóteses nas quais os autos poderão ser conduzidos, e até mesmo sentenciados, pelo substituto. 2. Para a configuração do crime de uso de documento falso, a falsidade pode ser aferida por outros meios de prova que não o laudo técnico direto. 3. Rejeitada a preliminar e negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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