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Jurisprudência


TJDF APR - 928554-20130110956002APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RÉU ABSOLVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. FRAGILIDADE DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NEGADO PROVIMENTO. 1. A condenação criminal não pode basear-se em meros indícios e suposições, mas, sim, fundamentar-se em provas inequívocas e certas acerca da autoria delitiva. 2. No presente caso, deve a absolvição ser mantida, quando não foi ouvida qualquer testemunha que tenha presenciado os fatos, e ante a ausência de perícia e de apreensão de qualquer dos bens subtraídos em poder do réu que comprovassem a participação do acusado no crime de furto qualificado. 3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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