TJDF APR - 928638-20151310033974APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não prospera o pedido de desclassificação dos crimes de receptação para a figura culposa, quando preenchida no plano fático as elementares do tipo, com a aquisição de coisa que sabia ser produto de crime. 2. A confissão extrajudicial, embora retratada em juízo, pode servir de elemento de convicção para o decreto condenatório, máxime quando respaldada pela prova testemunhal colhida na instrução, e a retratação em juízo, por sua vez, se apresenta destituída de verossimilhança e sem respaldo no conjunto probatório. 3. Embora a sanção estabelecida seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, correto o estabelecimento de regime semiaberto se o réu é reincidente. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu é reincidente, não sendo a medida socialmente recomendável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO DOLOSA E FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não prospera o pedido de desclassificação dos crimes de receptação para a figura culposa, quando preenchida no plano fático as elementares do tipo, com a aquisição de coisa que sabia ser produto de crime. 2. A confissão extrajudicial, embora retratada em juízo, pode servir de elemento de convicção para o decreto condenatório, máxime quando respaldada pela prova testemunhal colhida na instrução, e a retratação em juízo, por sua vez, se apresenta destituída de verossimilhança e sem respaldo no conjunto probatório. 3. Embora a sanção estabelecida seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, correto o estabelecimento de regime semiaberto se o réu é reincidente. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu é reincidente, não sendo a medida socialmente recomendável. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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