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Jurisprudência


TJDF APR - 928657-20140310224896APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA DE FOGO - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO - MAJORANTE MANTIDA - REGIME INICIAL SEMIABERTO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA. I. A prova oral e o reconhecimento seguro pela vítima autorizam a condenação. II. Tanto a apreensão da arma quanto a realização de perícia são irrelevantes à caracterização da causa de aumento do artigo 157, §2º, inciso I, do CP. Basta que fique comprovado o efetivo emprego do artefato durante a subtração. III. A expedição de guias provisórias dos sentenciados faz concluir que o regime inicial semiaberto passou a ser observado pelo Juízo da Execução. A insurgência quanto à incompatibilidade da prisão cautelar com o regime fixado na sentença carece de interesse recursal. IV. Negado provimento aos apelos

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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