TJDF APR - 928674-20090710060819APR
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO DESCLASSIFICADO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Operada a desclassificação do crime contra a vida, pelo Conselho de Sentença, compete ao juiz presidente decidir sobre a existência de eventual crime subsidiário, da competência do juízo singular. 2. Correta a classificação da conduta como disparo de arma de fogo, prevista no artigo 15, da Lei nº 10.826/2003, quando inexistentes provas de que o réu teria direcionado o disparo à vítima. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO DESCLASSIFICADO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Operada a desclassificação do crime contra a vida, pelo Conselho de Sentença, compete ao juiz presidente decidir sobre a existência de eventual crime subsidiário, da competência do juízo singular. 2. Correta a classificação da conduta como disparo de arma de fogo, prevista no artigo 15, da Lei nº 10.826/2003, quando inexistentes provas de que o réu teria direcionado o disparo à vítima. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão