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Jurisprudência


TJDF APR - 928817-20100310194492APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 593, III, D, CPP. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos defensivos em geral. Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal. 2. Se a decisão dos jurados tem respaldo em uma das teses existentes, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, não podendo o órgão revisor cassá-la e submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Júri. Precedentes. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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