main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 928821-20140910282593APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTOS REALIZADOS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO. UM TERÇO. RAZOABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição quando as provas carreadas aos autos atestam, sem sombra de dúvidas a autoria dos acusados no crime de roubo narrado na denúncia. 2. Para que na terceira fase a pena seja elevada além da fração mínima (um terço), necessária se faz a presença de peculiaridades ao caso concreto (devidamente fundamentadas pelo magistrado), não sendo suficiente a indicação do número de majorantes. Inteligência da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão