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Jurisprudência


TJDF APR - 929024-20141110026834APR

Ementa
PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. ART. 303 (DUAS VEZES) E ART. 306, AMBOS DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DA PENA. ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. CASO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MOTORISTA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.Aconcessão da suspensão condicional da pena, prevista no artigo 77 do Código Penal possui caráter subsidiário, mostrando-se viável somente nos casos em que não seja cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 2. Asuspensão do direito de dirigir veículo automotor decorre de preceito secundário previsto na própria regra dos artigos 303 e 306 do CTB, que a comina àquele que praticar as condutas abstratamente previstas nos preceitos primários, não havendo que se falar em inconstitucionalidade em sua aplicação. 3. Dos motoristas profissionais se espera maior cuidado e responsabilidade no trânsito, devendo arcar com as estritas consequências de suas condutas previstas na legislação de regência. Precedentes. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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