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Jurisprudência


TJDF APR - 929031-20130310342803APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pelas declarações da vítima, na fase policial e em juízo, coincidentes com os depoimentos das testemunhas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Pequenas diferenças nos depoimentos prestados por uma mesma pessoa na Delegacia de Polícia e em Juízo são normais e não invalidam o conjunto probatório, sobretudo quando as declarações se harmonizam em pontos essenciais e as divergências se limitam a detalhes de menor importância. 3. Passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais não podem ser considerados para, a pretexto de personalidade maculada, exasperar a pena-base. Precedentes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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