TJDF APR - 929036-20140111152822APR
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, esse magistrado não estava mais em exercício no Juízo, não há falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2. Devidamente comprovadas materialidade e autoria delitiva, além de corretamente dosada a pena do apelante, nada a reparar na v. sentença. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, esse magistrado não estava mais em exercício no Juízo, não há falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2. Devidamente comprovadas materialidade e autoria delitiva, além de corretamente dosada a pena do apelante, nada a reparar na v. sentença. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
Mostrar discussão