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Jurisprudência


TJDF APR - 929038-20151210021845APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pelas declarações da vítima, na fase policial e em juízo, coincidentes com os depoimentos das testemunhas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. . Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal,ainda que a arma de fogo não tenha sido apreendida e periciada, se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações firmes e coerentes da vítima. Precedentes. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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