TJDF APR - 929071-20150910083650APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. 1. Incabível a absolvição quanto à prática do delito de ameaça em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos, formado por depoimento das vítimas, corroborado por testemunhas, mostra-se coeso e harmônico quanto à autoria e materialidade. 2. Comprovado que o apelante proferiu palavras de baixo calão contra o policial que atendia a ocorrência e evidenciado a intenção de menosprezar o agente policial no exercício de suas funções, caracterizado está o delito de desacato. 3. Os delitos de ameaça e desacato, segundo entendimento jurisprudencial dominante, independem de ânimo calmo e refletido. 4. Acircunstância judicial referente conduta social não pode ser considerada maculada pela simples alusão genérica ao envolvimento do réu em ações criminosas, tanto mais porque as condenações definitivas já foram utilizadas para macular os antecedentes penais e aumentar a pena pela reincidência. 5. Não configura continuidade delitiva se a dinâmica descrita nos autos demonstra que um crime não pode ser considerado continuação do outro, tampouco tiveram unidade de desígnios. 6. Segundo entendimento do STJ é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão na segunda fase de aplicação da pena, por serem circunstâncias igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. 1. Incabível a absolvição quanto à prática do delito de ameaça em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos, formado por depoimento das vítimas, corroborado por testemunhas, mostra-se coeso e harmônico quanto à autoria e materialidade. 2. Comprovado que o apelante proferiu palavras de baixo calão contra o policial que atendia a ocorrência e evidenciado a intenção de menosprezar o agente policial no exercício de suas funções, caracterizado está o delito de desacato. 3. Os delitos de ameaça e desacato, segundo entendimento jurisprudencial dominante, independem de ânimo calmo e refletido. 4. Acircunstância judicial referente conduta social não pode ser considerada maculada pela simples alusão genérica ao envolvimento do réu em ações criminosas, tanto mais porque as condenações definitivas já foram utilizadas para macular os antecedentes penais e aumentar a pena pela reincidência. 5. Não configura continuidade delitiva se a dinâmica descrita nos autos demonstra que um crime não pode ser considerado continuação do outro, tampouco tiveram unidade de desígnios. 6. Segundo entendimento do STJ é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão na segunda fase de aplicação da pena, por serem circunstâncias igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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