TJDF APR - 929084-20110410095808APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. EMPREGO DE EXPLOSIVO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA. I - Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o acervo probatório é coeso e harmônico no sentido de que o acusado, utilizando explosivo e, mediante rompimento de obstáculo, tentou furtar quantia armazenada no interior de caixa eletrônico pertencente à instituição bancária. II - É admissível a utilização de prova emprestada ainda que proveniente de processo em que figuravam como partes pessoas diversas daquelas do processo para o qual houve o empréstimo, desde que assegurado o contraditório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Correta a análise negativa da culpabilidade se o grau de reprovabilidade da conduta do réu, que acionou explosivo em local habitado, mostrou-se exacerbado. IV - A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida sempre que o réu admitir a prática do fato criminoso, de forma voluntária e livre de qualquer coação, a demonstrar a sua inequívoca intenção em colaborar com a elucidação do crime. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. EMPREGO DE EXPLOSIVO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIDA. I - Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o acervo probatório é coeso e harmônico no sentido de que o acusado, utilizando explosivo e, mediante rompimento de obstáculo, tentou furtar quantia armazenada no interior de caixa eletrônico pertencente à instituição bancária. II - É admissível a utilização de prova emprestada ainda que proveniente de processo em que figuravam como partes pessoas diversas daquelas do processo para o qual houve o empréstimo, desde que assegurado o contraditório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III - Correta a análise negativa da culpabilidade se o grau de reprovabilidade da conduta do réu, que acionou explosivo em local habitado, mostrou-se exacerbado. IV - A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida sempre que o réu admitir a prática do fato criminoso, de forma voluntária e livre de qualquer coação, a demonstrar a sua inequívoca intenção em colaborar com a elucidação do crime. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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