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Jurisprudência


TJDF APR - 929092-20130110996970APR

Ementa
DANO QUALIFICADO. MOTIVO EGOÍSTICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. I - Acolhe-se a preliminar de incompetência do Juízo Criminal quando constatado que a prática do crime de dano não foi decorrente de motivo egoístico, na medida em que não restou evidenciado que o querelado poderia auferir algum proveito de ordem moral ou econômica com a danificação do veículo das vítimas. II - Amoldando-se a conduta do autor à figura do dano simples, cuja pena máxima é inferior a 2 (dois) anos de reclusão, portanto, estando inserido no conceito de delito de menor potencial ofensivo, impõe-se o reconhecimento da incompetência do Juízo Criminal. III - Recurso conhecido. Acolhida a preliminar de incompetência absoluta do juízo.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO