TJDF APR - 92923-APR1709396
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. PENA. I - Resta evidenciada a autoria do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, se da confissão extrajudicial resulta induvidoso ter o réu participado do delito e da retratação não resulta abalo à prova policial, à qual sob o crivo do contraditório restou consistente; II - Da não apreensão do revólver utilizado no assalto não resulta o afastamento da qualificadora, eis que restou reconhecida a sua existência, ocorreu a violência e produziu intimidação às vítimas, fatos que tornam impossível a desclassificação para roubo na forma típica simples (caput); III - Não se tem como desproporcionada ou contraprocedente a pena-base fixada acima do mínimo legal, se do exame das circunstâncias judiciais assim impõe e das circunstâncias legais resulta seja ela majorada.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. NÃO APREENSÃO DA ARMA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. PENA. I - Resta evidenciada a autoria do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes, se da confissão extrajudicial resulta induvidoso ter o réu participado do delito e da retratação não resulta abalo à prova policial, à qual sob o crivo do contraditório restou consistente; II - Da não apreensão do revólver utilizado no assalto não resulta o afastamento da qualificadora, eis que restou reconhecida a sua existência, ocorreu a violência e produziu intimidação às vítimas, fatos que tornam impossível a desclassificação para roubo na forma típica simples (caput); III - Não se tem como desproporcionada ou contraprocedente a pena-base fixada acima do mínimo legal, se do exame das circunstâncias judiciais assim impõe e das circunstâncias legais resulta seja ela majorada.
Data do Julgamento
:
06/03/1997
Data da Publicação
:
24/04/1997
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOAZIL M GARDES
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