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Jurisprudência


TJDF APR - 92954-APR1656596

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. RÉU PRESO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA CONHECIDA NOS AUTOS. FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL COM SUA INTIMAÇÃO PESSOAL, NÃO BASTANDO A DO DEFENSOR DATIVO. LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES. CONDUTAS COMPARTILHADAS E COM RELEVÂNCIA CAUSAL. IMPUTAÇÃO DO RESULTADO MAIS GRAVE A TODOS, NA MEDIDA DA CULPABILIDADE DE CADA UM. Se o réu se encontra preso em outra unidade da Federação, conforme noticiado nos autos, mister se faz sua intimação pessoal da sentença condenatória, para a fluência do prazo recursal, não bastando a do defensor dativo. No concurso de agentes para a prática do latrocínio, todos respondem pelo evento mais grave, na medida das respectivas culpabilidades. Sentença que se confirma.

Data do Julgamento : 20/06/1996
Data da Publicação : 24/04/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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