TJDF APR - 929878-20150910222640APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. RISCO À PARTE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não demonstrada a possibilidade de dano irreparável, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática da conduta imputada ao representado. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. Diante da segurança da vítima, que apontou, sem titubear, o recorrente, como autor do ato análogo ao crime de roubo, há de se ter por válido o reconhecimento inquisitorial, corroborado em Juízo, obedecidas, portanto, as diretrizes do artigo 226, do Código de Processo Penal. O histórico de passagens pela Vara da Infância e Juventude demonstra que o representado está em plena progressão delitiva, exigindo uma atuação mais efetiva do Estado, a fim de lhe proporcionar os meios eficazes para ressocialização. Nesse contexto, mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade em concreto do ato infracional análogo a roubo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. RISCO À PARTE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não demonstrada a possibilidade de dano irreparável, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática da conduta imputada ao representado. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. Diante da segurança da vítima, que apontou, sem titubear, o recorrente, como autor do ato análogo ao crime de roubo, há de se ter por válido o reconhecimento inquisitorial, corroborado em Juízo, obedecidas, portanto, as diretrizes do artigo 226, do Código de Processo Penal. O histórico de passagens pela Vara da Infância e Juventude demonstra que o representado está em plena progressão delitiva, exigindo uma atuação mais efetiva do Estado, a fim de lhe proporcionar os meios eficazes para ressocialização. Nesse contexto, mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, diante da gravidade em concreto do ato infracional análogo a roubo.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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