TJDF APR - 930074-20130910035447APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. DISSEMINAÇÃO DA CONDUTA. DANO À ORDEM ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Esta colenda Turma Criminal comunga do entendimento sufragado pelos Tribunais Superiores, segundo o qual o ordenamento jurídico-penal brasileiro veda o comércio ilegal de CDs e DVDs produzidos com violação aos direitos autorais, não sendo possível afastar a incidência do artigo 184, §2°, do Código Penal. Ainda que a ocorrência do delito seja rotineira, tal fato não caracteriza, por si só, a aceitação social da conduta, que fere a ordem econômica e compromete a arrecadação de impostos, causando enriquecimento ilícito dos falsificadores, em detrimento dos titulares do direito autoral usurpado. Não é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, em consonância com o disposto na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ABSOLVIÇÃO. ADEQUAÇÃO SOCIAL. DISSEMINAÇÃO DA CONDUTA. DANO À ORDEM ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Esta colenda Turma Criminal comunga do entendimento sufragado pelos Tribunais Superiores, segundo o qual o ordenamento jurídico-penal brasileiro veda o comércio ilegal de CDs e DVDs produzidos com violação aos direitos autorais, não sendo possível afastar a incidência do artigo 184, §2°, do Código Penal. Ainda que a ocorrência do delito seja rotineira, tal fato não caracteriza, por si só, a aceitação social da conduta, que fere a ordem econômica e compromete a arrecadação de impostos, causando enriquecimento ilícito dos falsificadores, em detrimento dos titulares do direito autoral usurpado. Não é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, em consonância com o disposto na Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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