TJDF APR - 931470-20150910224575APR
PENAL. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA CONFISSÃO. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1.Aescolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 2. Por não se enquadrarem nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão dos adolescentes não possui o condão de abrandá-la. 3. Estando as medidas socioeducativas adequadas e proporcionais aos casos concretos, afigura-se incensurável a r . sentença hostilizada. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA CONFISSÃO. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1.Aescolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 2. Por não se enquadrarem nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão dos adolescentes não possui o condão de abrandá-la. 3. Estando as medidas socioeducativas adequadas e proporcionais aos casos concretos, afigura-se incensurável a r . sentença hostilizada. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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