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Jurisprudência


TJDF APR - 931584-20150130071228APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRELATO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS MAIS BRANDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não há de se falar em efeito suspensivo ao recurso interposto (art. 215, ECA). 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando há prova suficiente da materialidade e autoria do ato infracional, especialmente em razão da confissão judicial e extrajudicial do apelante, corroborada pelo depoimento de testemunha e dos laudos de perícia criminal. 3. Comprovada a prática de ato infracional equiparado a crime hediondo, bem como diante do cometimento ato infracional anterior e da presença de aspectos sociais negativos, tem-se como adequada a imposição de medida de internação. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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