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Jurisprudência


TJDF APR - 931585-20150110190549APR

Ementa
PENAL. DELITOS DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CULPA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. FRAÇÃO DE AUMENTO EXACERBADA. SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da vítima sobrevivente e das testemunhas e os laudos periciais confeccionados a partir dos dados colhidos no local do acidente. 2. O Direito Penal não admite a compensação de culpas, de modo que as condutas dos envolvidos em acidente de trânsito devem ser avaliadas individualmente, sendo que a cada uma delas corresponderá uma sanção, se for o caso. 3. Demonstrado que o réu, conduzindo seu carro com velocidade substancialmente superior à permitida, em via com intenso fluxo de veículos e com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, causou a colisão da qual resultou a morte de uma das vítimas e a lesão corporal de outra, a condenação a título de culpa é medida que se impõe. 4. O concurso formal próprio obedece, segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, a regra aritmética condizente com a quantidade de crimes em concurso, sendo possível o estabelecimento da fração máxima de 1/2 apenas quando são praticadas pelos menos seis infrações penais. 5. A penalidade acessória de suspensão da habilitação deve guardar proporcionalidade com a pena principal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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