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Jurisprudência


TJDF APR - 931617-20140710057369APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME PATRIMONIAL E A CORRUPÇÃO DE MENOR. PENA REDUZIDA. 1. Se o acervo probatório coligido aos autos é contundente e certo na indicação da autoria e da materialidade do delito de furto qualificado tentado e corrupção de menor praticado pelo apelante, inviável o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Diante do concurso formal entre o crime de furto qualificado tentado e os dois delitos de corrupção de menor, deve a pena do mais grave ser acrescida da fração de 1/5. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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