TJDF APR - 931636-20140110910995APR
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE AUTOR. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE AUTOR DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INOCORRÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos delitos tipificados no art. 184, § 2º do Código Penal e art. 12, §§ 2º e 3º, inciso II, da Lei nº 9.609/1998, quando comprovada a materialidade e autoria pelo Laudo de Exame de Obras Audiovisuais e pela confissão extrajudicial do apelante ratificada em juízo pelo depoimento do policial militar que participou da apreensão dos objetos contrafeitos. 2. O princípio da adequação social não pode ser aplicado em casos de contrafação de DVDs piratas e de programas de computador, porque se trata de conduta tipificada em lei, que fere o direito do autor e deve ser combatida pelo poder público. 3. Fixada pena superior a 1 e inferior a 4 anos de reclusão, procede-se à sua substituição por duas restritivas de direitos, quando preenchidos pelo agente os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE AUTOR. VIOLAÇÃO DE DIREITO DE AUTOR DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INOCORRÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelos delitos tipificados no art. 184, § 2º do Código Penal e art. 12, §§ 2º e 3º, inciso II, da Lei nº 9.609/1998, quando comprovada a materialidade e autoria pelo Laudo de Exame de Obras Audiovisuais e pela confissão extrajudicial do apelante ratificada em juízo pelo depoimento do policial militar que participou da apreensão dos objetos contrafeitos. 2. O princípio da adequação social não pode ser aplicado em casos de contrafação de DVDs piratas e de programas de computador, porque se trata de conduta tipificada em lei, que fere o direito do autor e deve ser combatida pelo poder público. 3. Fixada pena superior a 1 e inferior a 4 anos de reclusão, procede-se à sua substituição por duas restritivas de direitos, quando preenchidos pelo agente os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão