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Jurisprudência


TJDF APR - 931644-20130910230760APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. FATO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA A SER APRECIADA PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Inviável a absolvição do crime de ameaça por atipicidade da conduta, fundamentada em ter sido a ameaça proferida em estado de embriaguez, se o agente voluntariamente se embriaga e pratica o crime, sendo que somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, pode isentar o agente de pena. 2. A confissão judicial, utilizada pelo juiz na sentença, deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena. 3. Quanto à insurgência relativa à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, o apelante padece de interesse recursal, uma vez que a aceitação ou não de suas condições deverá ser manifestada pelo condenado durante a audiência admonitória, a ser realizada pelo Juízo das Execuções, sendo que sua recusa acarretará, automaticamente, o cumprimento da pena privativa de liberdade. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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