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Jurisprudência


TJDF APR - 931651-20140310318052APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUN DAMETAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Os depoimentos harmônicos dos policiais no inquérito e em juízo, no sentido de que o réu afirmou que as armas de fogo encontradas em seu poder se destinavam à comercialização, aliados ao fato de que 4 delas foram apreendidas em caixas fechadas com manuais, além das 1.073 munições encontradas, em consonância com os demais elementos dos autos, constituem provas suficientes para fundamentar sua condenação por comércio ilegal de arma de fogo. 2. Exclui-se a valoração desfavorável da culpabilidade, quando sua fundamentação é inidônea para esse fim. 3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Fixa-se o regime aberto para início de cumprimento da pena, se o réu é primário, a reprimenda é igual a 4 anos e todas as circunstâncias são favoráveis. 5. Inviável a suspensão da execução da pena privativa de liberdade de condenado à reprimenda superior a 2 anos. 6. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, determina-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA