TJDF APR - 931674-20150310179044APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. BEM DO LESADO E FACA ENCONTRADOS EM PODER DO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. PENA DIMINUÍDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante e do lesado, bem como em face de o apelante ter sido encontrado em poder do veículo roubado e da faca utilizada no delito, associados às demais provas dos autos. 2. Correta a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade se apoiada em fundamentação idônea para esse fim. 3. Reduz-se o quantum de aumento em face da agravante da reincidência, quando desproporcional ao critério utilizado na primeira fase da dosimetria da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. BEM DO LESADO E FACA ENCONTRADOS EM PODER DO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. PENA DIMINUÍDA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante e do lesado, bem como em face de o apelante ter sido encontrado em poder do veículo roubado e da faca utilizada no delito, associados às demais provas dos autos. 2. Correta a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade se apoiada em fundamentação idônea para esse fim. 3. Reduz-se o quantum de aumento em face da agravante da reincidência, quando desproporcional ao critério utilizado na primeira fase da dosimetria da pena. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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