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Jurisprudência


TJDF APR - 931675-20150110040289APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DESTINADO AO PRÓPRIO CONSUMO. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. REQUISITOS SATISFEITOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. PENAS REDUZIDAS. REGIME ABERTO ESUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio da confissão do apelante, corroborada pelos depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, associadas às demais provas produzidas nos autos, sendo incabível a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Concede-se o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, se preenchidos pelo agente seus requisitos legais, bem como aplica-se a fração de redução máxima de 2/3 em razão da necessidade e da suficiência para a reprovação e prevenção do crime. 3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Fixa-se o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, quando apenas a circunstância especial do art. 42 da LAT é desfavorável ao réu primário, condenado à pena inferior a 4 anos. 5. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 6. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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