TJDF APR - 932035-20150110964919APR
PENAL. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Excluída circunstância judicial tida como desfavorável, impõe-se a redução da pena-base. 2. Correta a aplicação da fração mínima, referente à tentativa, qual seja 1/3 (um terço), quando o iter criminis foi demasiadamente percorrido, restando à prática do delito frustrada em seus atos finais. 3. A presença da multireincidência permite a mitigação do entendimento de que, nos termos do artigo 67 do Código Penal, a atenuante da confissão espontânea em confronto com agravante da reincidência se compensam. 4. O dolo específico do crime de desacato é a consciência livre e perfeita em desrespeitar, ofender, ultrajar, menosprezar funcionário público, de modo a atingir-lhe a dignidade, respeitabilidade, decoro, decência, honra ou o pudor, o que se encontra devidamente demonstrado pela prova testemunhal colhida nos autos. 5. Parcial Provimento ao Recurso.
Ementa
PENAL. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Excluída circunstância judicial tida como desfavorável, impõe-se a redução da pena-base. 2. Correta a aplicação da fração mínima, referente à tentativa, qual seja 1/3 (um terço), quando o iter criminis foi demasiadamente percorrido, restando à prática do delito frustrada em seus atos finais. 3. A presença da multireincidência permite a mitigação do entendimento de que, nos termos do artigo 67 do Código Penal, a atenuante da confissão espontânea em confronto com agravante da reincidência se compensam. 4. O dolo específico do crime de desacato é a consciência livre e perfeita em desrespeitar, ofender, ultrajar, menosprezar funcionário público, de modo a atingir-lhe a dignidade, respeitabilidade, decoro, decência, honra ou o pudor, o que se encontra devidamente demonstrado pela prova testemunhal colhida nos autos. 5. Parcial Provimento ao Recurso.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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