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Jurisprudência


TJDF APR - 932045-20150130118304APR

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A CRIMES DE ROUBO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ROUBOS. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não merece acolhida o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, os menores devem ser submetidos de pronto à tutela do Estado. Precedente desta Corte. 2. Se a vítima reconheceu o menor como o autor do roubo, e a res furtiva e a faca usada no ato infracional foram apreendidas ainda na posse do adolescente infrator, instantes após a prática do fato, inviável o pleito absolutório. 3. A gravidade dos atos infracionais, aliada às circunstancias em que os atos foram cometidos, as condições pessoais desfavoráveis e o contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista, que é o educacional. 4. Negado provimento ao recurso do menor.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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